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terça-feira, 4 de junho de 2019

Atualize o Windows para não cair em novo ataque hacker

O bom e velho aviso de que usuários com versões antigas do sistema operacional Windows devem atualizá-las o mais rápido possível voltou!


A Microsoft voltou a alertar consumidores, há cerca de duas semanas, a respeito de um novo golpe. A vulnerabilidade CVE-2019-0708, que acontece na execução remota de código, abre uma brecha para a possibilidade de espalhar worms* por redes inteiras.

Somente clientes que estão executando versões antigas do Windows e não recebem nenhuma atualização de segurança estão suscetíveis à essa vulnerabilidade. Devido ao potencial impacto, a Microsoft disponibilizou atualizações de segurança para plataformas que deixaram de receber o suporte base, disponíveis somente no Catálogo do Microsoft Update.

Em blog interno, a empresa confirmou que o número de um milhão de máquinas ainda desatualizadas, está bem próximo da realidade.


Glossário
*WORMS: mais perigoso que um vírus comum, o software malicioso se instala no computador e se multiplica sozinho.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Google Maps começa a mostrar radar e limite de velocidade no Brasil

A função, que ajuda a evitar multas, já pode ser usada no Brasil e em mais 39 países.


O aplicativo Google Maps passa a mostrar o limite de velocidade e a localização de radares em estradas brasileiras, assim como o Waze, desde a última atualização para Android e iPhone (iOS). A nova função é herdada do Waze, app que foi adquirido pelo Google em 2013 e, até então, havia tido poucos recursos aproveitados no modo de navegação do Maps. 

Os limites de quilômetros por hora ficam no canto inferior da tela ao navegar, enquanto as câmeras e sensores de fiscalização aparecem como ícones nas próprias estradas, na medida em que o usuário se movimenta.

Apesar da novidade, o Google Maps ainda está em desvantagem em relação ao Waze. Já que, o app colaborativo exibe alertas de ocorrências de acidentes ou buracos na estrada, bloqueio policial e outros incidentes em tempo real. Além do mais, no Google Maps, apenas usuários de celulares com o sistema do Google poderem reportar radares fixos e móveis avistados na estrada e que ainda não aparecem no mapa. Uma vez validadas, essas informações aparecerão no aplicativo em ambas as plataformas.

terça-feira, 9 de outubro de 2018

O controle eletrônico de ponto é obrigatório?

As regras valem para que tipos de empresas? 


Devido à forte procura e dúvidas dos nossos clientes em relação ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP), vamos aqui esclarecer alguns pontos.

Todas as empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a fazer o registro de ponto de seus funcionários. As empresas com menos de dez colaboradores estão isentas de tais registros — todavia, nada as impede de mantê-los. Afinal, o registro da jornada de trabalho por meio do controle de ponto é essencial para resguardar não só os funcionários, mas também os patrões

Esse registro poderá ser manual, mecânico ou eletrônico:
  • O ponto manual é aquele em que o colaborador registra manualmente os seus horários de chegada, intervalos e saída;
  • O ponto mecânico ocorre por meio de um relógio de ponto cartográfico, no qual o funcionário coloca o cartão e o mesmo registra o dia e os horários;
  • O ponto eletrônico é feito por um relógio de ponto eletrônico, em que o empregado se identifica por meio de cartão ou da impressão digital — as informações de data e hora são transmitidas para um software.


Relógio: controle não precisa necessariamente ser eletrônico
Apesar de todos serem aceitos pela legislação trabalhista, o ponto eletrônico é o mais indicado. Por ser informatizado, ele possibilita uma otimização na rotina do departamento responsável, tendo em vista que permite o acesso mais fácil e eficiente às informações do empregado. Isso torna mais ágeis os processos relativos à folha de ponto, ao registro de horas extras e às faltas do funcionário, por exemplo.

Contudo, caso a empresa escolha pela marcação de ponto eletrônica, independentemente do seu ramo de atuação ou natureza, deverá seguir uma série de especificações determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em suas portarias 1.510/2009 e 373/2011.

A portaria 1.510/09 do MTE, conhecida como a "lei do ponto eletrônico", regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que deve 
  • Registrar fielmente as marcações efetuadas, sendo vedada a restrição de horário à marcação do ponto ou a marcação automática do ponto utilizando horários predeterminados ou o horário contratual;
  • É proibido que o sistema exija autorização prévia para marcação de sobrejornada ou que exista qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado;
  • O arquivo de dados deverá seguir o formato indicado no Anexo I da referida portaria.

Para utilizar o SREP é obrigatório que o ponto eletrônico seja registrado por meio de um equipamento chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP), cujos requisitos são:

  • Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
  • Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
  • Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;

Apenas serão permitidos os equipamentos REP registrados no MTE, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011, que possibilita a adoção de sistemas alternativos eletrônicos para marcação de ponto nas organizações mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria.


Da mesma forma que os sistemas homologados, os sistemas alternativos não podem restringir a marcação do ponto, não podem conter meios para marcação automática do ponto, exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada e não podem admitir a alteração ou a eliminação dos dados registrados pelo empregado. 

Ao migrar para a portaria 373, os Recursos Humanos podem acompanhar a gestão da jornada de trabalho dos funcionários a partir da coleta por qualquer aparelho como desktop, laptop, smartphone, tablet ou relógio sem impressora. 

Os funcionários podem realizar, com aplicativos multiplataformas, o registro de ponto de forma segura com foto, geolocalização, acesso às marcações e justificativas, assim como as empresas que adotam o trabalho remoto e que possuem flexibilidade no registro de ponto fora da empresa já se beneficiam.

Vale ressaltar que, uma vez adotado o registro eletrônico, as regras têm de ser obedecidas, senão a empresa estará sujeita a sofrer uma autuação de fiscal do trabalho e ser multada. Além disso, caso seja ré em uma reclamação trabalhista, o registro poderá ser considerado inválido e não poderá ser utilizado para provar a jornada de trabalho dos funcionários.