segunda-feira, 4 de julho de 2016

Anvisa obriga indústria a indicar a presença de alérgenos alimentares em produtos


Passou a vigorar, no dia 3 de julho de 2016a resolução RDC 26/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado, que determina a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos a presença de substâncias alérgenas. Entenda como isso afeta o seu estabelecimento.

Apenas produtos pré-embalados produzidos depois de 3 de julho precisam se enquadrar na resolução. São aqueles fabricados e embalados sem a presença do consumidor.

A resolução RDC 26/2015 abrange alimentos e bebidas. Os rótulos desses produtos devem informar se há a presença de alguma das  dezessete substâncias a seguir: 

- Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);
- Crustáceos;
- Ovos;
- Peixes;
- Amendoim;
- Soja;
- Leite de todos os mamíferos;
- Amêndoa;
- Avelã;
- Castanha de caju ou castanha do Pará;
- Macadâmia;
- Nozes;
- Pecã;
- Pistaches;
- Pinoli;
- Látex natural.

Se o que você produz contém algum desses ingredientes ou mesmo derivados deles fique atento, pois é preciso incluir todas as informações de acordo com a resolução.

A informação deve ser disponibilizada logo abaixo da receita ou lista de ingredientes e o aviso deve estar em letras maiúsculas e em negrito. Veja os exemplos:

“ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”.

“ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”.

“ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES) E DERIVADOS”.

“ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”.

Este último para os casos em que pode haver contaminação com algum desses ingredientes.

Histórico


No Brasil, cerca de 8% das crianças menores de 6 anos sofrem de algum tipo de alergia. Para evitar o aparecimento dos sintomas, não resta muito o que fazer a não ser evitar o contato com os alimentos causadores da alergia.

A solicitação do aviso nas embalagens partiu de pais de crianças alérgicas. A demanda por rótulos mais claros sobre possíveis riscos à saúde de seus filhos trouxe a urgência da adequação. A indústria também precisará colocar os avisos em seus produtos.

Um comentário:

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